Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0052832-52.2025.8.16.0021 Conforme petição de mov. 15.1 – ED, as partes firmaram acordo, não havendo irregularidades formais na avença. Assim, homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta todos seus efeitos. Retire-se de pauta. Comunique-se ao juízo de primeiro grau. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado digitalmente. DES. GILBERTO FERREIRA RELATOR
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